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Artigo 3º do Decreto de 12 de dezembro de 2008

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Previdência Social e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 262.519.370,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.