Artigo 2º, Inciso I, Alínea c do Decreto de 12 de dezembro de 2008
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Previdência Social e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 262.519.370,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação, no valor de R$ 107.288.463,00 (cento e sete milhões, duzentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e três reais), sendo:
a
R$ 53.240.239,00 (cinqüenta e três milhões, duzentos e quarenta mil, duzentos e trinta e nove reais) de Recursos Ordinários;
b
R$ 44.726.645,00 (quarenta e quatro milhões, setecentos e vinte e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
c
R$ 9.321.579,00 (nove milhões, trezentos e vinte e um mil, quinhentos e setenta e nove reais) de Recursos de Convênios; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 155.230.907,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões, duzentos e trinta mil, novecentos e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.