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Artigo 1º do Decreto de 12 de dezembro de 2008

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Previdência Social e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 262.519.370,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor dos Ministérios da Educação e da Previdência Social e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 262.519.370,00 (duzentos e sessenta e dois milhões, quinhentos e dezenove mil, trezentos e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.