Decreto de 12 de dezembro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 4.597.918.075,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 12 de dezembro de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º, incisos I, alínea "d", e XI, e 5º, incisos I e II, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, DECRETA:
Brasília, 12 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 4.597.918.075,00 (quatro bilhões, quinhentos e noventa e sete milhões, novecentos e dezoito mil, setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, relativo a Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados, no valor de R$ 964.846.001,00 (novecentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e seis mil e um reais); e
II
excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.633.072.074,00 (três bilhões, seiscentos e trinta e três milhões, setenta e dois mil, setenta e quatro reais), sendo:
a
R$ 340.760,00 (trezentos e quarenta mil, setecentos e sessenta reais) de Recursos Ordinários;
b
R$ 3.595.787.561,00 (três bilhões, quinhentos e noventa e cinco milhões, setecentos e oitenta e sete mil, quinhentos e sessenta e um reais) de Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados;
c
R$ 35.235.255,00 (trinta e cinco milhões, duzentos e trinta e cinco mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais) de Transferência do Imposto Territorial Rural; e
d
R$ 1.708.498,00 (um milhão, setecentos e oito mil, quatrocentos e noventa e oito reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2008