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Artigo 1º do Decreto de 12 de dezembro de 2008

Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 742.681.815,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 , crédito suplementar no valor total de R$ 742.681.815,00 (setecentos e quarenta de dois milhões, seiscentos e oitenta e um mil e oitocentos e quinze reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.