Artigo 1º do Decreto de 12 de dezembro de 2008
Abre ao Orçamento de Investimento para 2008, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 742.681.815,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 , crédito suplementar no valor total de R$ 742.681.815,00 (setecentos e quarenta de dois milhões, seiscentos e oitenta e um mil e oitocentos e quinze reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.