Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 12 de dezembro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 2.200.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.