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Artigo 2º do Decreto de 12 de dezembro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 12.206.605.921,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, relativo a Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Refinanciamento de Dívidas do Clube de Paris, no valor de R$ 13.193.000,00 (treze milhões, cento e noventa e três mil reais); e

II

anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 12.193.412.921,00 (doze bilhões, cento e noventa e três milhões, quatrocentos e doze mil, novecentos e vinte e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2008