Artigo 1º do Decreto de 12 de dezembro de 2008
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 54.200.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor dos Ministérios da Saúde e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 54.200.000,00 (cinqüenta e quatro milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.