Decreto de 8 de dezembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, a área de terra que menciona.
Decreto de 8 de dezembro de 1992 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, alínea "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, alínea "f", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Brasília, 8 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra de propriedade particular, com o total de 12.175,80 m² (doze mil, cento e setenta e cinco metros quadrados e oitenta centímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Cillos, no Município de Americana, Estado de São Paulo, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.001074/90-49.
Parágrafo único
A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - tem início no Marco nº 0, cravado na cerca-divisa da futura subestação Cillos, situado na esquina da rua Hugo Cantelli com a cerca-divisa da Estrada de Rodagem Estadual (SP 304) Rodovia Luiz Queiroz (no sentido para a Via Anhanguera); segue com rumo e distância SW 28º30'-124,06 m (cento e vinte e quatro metros e seis centímetros), margeando a rua Hugo Cantelli até o Marco nº 1; deflete à direita, formando um ângulo interno de 104º40' e segue rumo e distância NE 76º10' - 85,73 m (oitenta e cinco metros e setenta e três centímetros), confrontando com terras do desapropriando até o Marco nº 2; deflete à direita, formando um ângulo interno de 90"00' e segue rumo e distância NW 13º50'-120,00 m (cento e vinte metros), confrontando, ainda, com terras do desapropriando, até o Marco nº 3; deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 76º10'-117,20 m (cento e dezessete metros e vinte centímetros), margeando a cerca-divisa da Estrada de Rodagem Estadual (SP 304) Rodovia Luiz de Queiroz, até o Marco nº 0, onde teve início esta descrição.
Art. 2º
A concessionária fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Paulino Cícero de Vasconcellos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1992