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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 8 de dezembro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Saco", com área medida de mil, cento e sessenta e oito hectares, cinco ares e sessenta centiares, situado no Município de Santa Helena, objeto da Matrícula nº 920, fls. 44, Livro 2-E, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de São João do Rio do Peixe, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001031/2007-79);

II

"Angélicas", com área medida de novecentos e noventa e três hectares, sessenta e seis ares e trinta e seis centiares, situado nos Municípios de Sousa, São José da Lagoa Tapada e Aparecida, objeto da Matrícula nº 2.430, fls. 44, Livro 2-J, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Sousa, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001031/2006-98); e

III

"Malhada da Areia", com área registrada de novecentos e oito hectares, noventa e um ares e oitenta e dois centiares, e área medida de oitocentos e cinquenta e três hectares, noventa e oito ares e oitenta e sete centiares, situado no Município de Sousa, objeto da Matrícula nº 2.352, fls. 261, Livro 2-I, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Sousa, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001393/2005-06). (Redação dada pelo Decreto de 9.3.2009)

Art. 1º, II do Decreto /2008