Artigo 3º do Decreto de 8 de dezembro de 2008
Convoca a 1 a Conferência Nacional de Segurança Pública - 1ª CONSEG e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A 1ª CONSEG será presidida pelo Ministro de Estado da Justiça e, em caso de ausência ou impedimento, pelo Secretário Nacional de Segurança Pública.