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Artigo 1º do Decreto de 4 de dezembro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Rio dos Patos ou Caieiras", situado nos Municípios de Pirenópolis e Vila Propício, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Rio dos Patos ou Caieiras - Quinhão nº 06", com área registrada de quatro mil e sessenta e três hectares, trinta e seis ares e quinze centiares, e área medida de quatro mil, quatrocentos e trinta e nove hectares, vinte e oito ares e noventa e oito centiares, situado nos Municípios de Pirenópolis e Vila Propício, objeto do Registro nº R-2-493, fls. 134, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pirenópolis, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.002491/2007-13).

Art. 1º do Decreto /2008