Artigo 1º do Decreto de 4 de dezembro de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Gameleira do Mimbó", situado no Município de Cajazeiras do Piauí, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Gameleira do Mimbó", com área registrada de nove mil, quatrocentos e noventa e dois hectares e área medida de nove mil e trezentos e quarenta e nove hectares, quatorze ares e oitenta e seis centiares, situado no Município de Cajazeiras do Piauí, objeto do Registro nº R-1-4.446, fls. 146, Livro 2-O, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Oeiras, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001946/99 - 16).