Artigo 1º do Decreto de 4 de dezembro de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Esperança", situado no Município de Iepê, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Esperança", com área registrada de quatrocentos e sessenta e sete hectares, dezessete ares e treze centiares, e área medida de quatrocentos e noventa e três hectares, sessenta e oito ares e sessenta e nove centiares, situado no Município de Iepê, objeto dos Registros nºˢ R-28-203, fls. 08, Livro 2; R-6-9.898, fls. 2v, Livro 2; e R-6-9.899, fls. 2v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rancharia, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.001995/2007-40).