Artigo 4º do Decreto de 4 de dezembro de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Camayuras", situado no Município de Mutunópolis, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.