Artigo 1º do Decreto de 4 de dezembro de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Camayuras", situado no Município de Mutunópolis, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Camayuras", com área registrada de mil, trezentos e seis hectares e oitenta ares, e área medida de seiscentos e noventa hectares, vinte ares e sete centiares, situado no Município de Mutunópolis, objeto das Matrículas nºˢ 455, fls. 157, Livro 2-A; e 456, fls. 158, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis de Mutunópolis, Comarca de Estrela do Norte, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.002487/2007-55).