JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 4 de dezembro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Atalaia/Sambaíba", situado nos Municípios de Ipiranga do Piauí e Dom Expedito Lopes, Estado do Piauí, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Atalaia/Sambaíba", com área registrada de seiscentos e noventa hectares, sessenta ares e cinqüenta e seis centiares, e área medida de quinhentos e noventa e sete hectares, quarenta ares e sessenta e dois centiares, situado nos Municípios de Ipiranga do Piauí e Dom Expedito Lopes, objeto dos Registros nºˢ R-1-2.135, fls. 122, Livro 2-J; R-1-2.136, fls. 122v, Livro 2-J; R-1-2.137, fls. 123, Livro 2-J; R-1-2.138, fls. 123v, Livro 2-J; R-1-2.139, fls. 124, Livro 2-J; R-1-2.140, fls. 124v, Livro 2-J; R-1-2.141, fls. 125, Livro 2-J; R-1-2.142, fls. 125v, Livro 2-J; R-1-2.143, fls. 126, Livro 2-J; R-2-465, fls. 165, Livro 2-C; R-2-466, fls. 166, Livro 2-C; e R-2-475, fls. 175, Livro 2-C, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Ipiranga do Piauí, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.000463/2004-13).

Art. 1º do Decreto /2008