Artigo 1º do Decreto de 2 de dezembro de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Córrego Fundo", situado no Município de Campina Verde, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Córrego Fundo", com área registrada de quatrocentos e dezenove hectares e oitenta e quatro ares, e área medida de quatrocentos e vinte hectares, dezesseis ares e trinta centiares, situado no Município de Campina Verde, objeto das Matrículas nºˢ 13.323, Ficha 01, Livro 2; e 13.324, Ficha. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Verde, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.005660/2006-58).