JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 8 de dezembro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade Brasileira de Informática, em Belo Horizonte/ MG.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.