JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade Brasileira de Informática, em Belo Horizonte/ MG.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Brasileira de Informática, mantida pela Sociedade Brasileira de Ensino Superior, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.