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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 27 de Novembro de 2008

Renova a concessão outorgada à TVSBT CANAL 11 DO RIO DE JANEIRO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), sem direito de exclusividade, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 16 de janeiro de 2006, a concessão outorgada à TVSBT CANAL 11 DO RIO DE JANEIRO LTDA., pelo Decreto nº 85.841, de 25 de março de 1981 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.