Artigo 1º do Decreto de 27 de Novembro de 2008
Renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Rio Negro Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), sem direito de exclusividade, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 1º de dezembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Rio Negro Ltda., por meio do Decreto nº 95.466, de 11 de dezembro de 1987 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.