Artigo 3º do Decreto de 27 de Novembro de 2008
Transfere a concessão outorgada à Rádio Globo de Salvador Ltda. para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Salvador, Estado da Bahia, para a Fundação Cultural de Radiodifusão José Jeremias de Oliveira.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.