JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 27 de Novembro de 2008

Transfere a concessão outorgada à Rádio Globo de Salvador Ltda. para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Salvador, Estado da Bahia, para a Fundação Cultural de Radiodifusão José Jeremias de Oliveira.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2008