Artigo 2º do Decreto de 27 de Novembro de 2008
Transfere a concessão outorgada à Rádio Globo de Salvador Ltda. para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Salvador, Estado da Bahia, para a Fundação Cultural de Radiodifusão José Jeremias de Oliveira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.