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Artigo 1º do Decreto de 27 de Novembro de 2008

Transfere a concessão outorgada à Rádio Globo de Salvador Ltda. para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Salvador, Estado da Bahia, para a Fundação Cultural de Radiodifusão José Jeremias de Oliveira.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Globo de Salvador Ltda., pelo Decreto nº 86.881, de 27 de janeiro de 1982 , e renovada pelo Decreto de 29 de julho de 1994 , publicado no Diário Oficial da União do dia 1º de agosto de 1994, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Salvador, Estado da Bahia, para a Fundação Cultural de Radiodifusão José Jeremias de Oliveira.

Art. 1º do Decreto /2008