Artigo 3º do Decreto de 27 de Novembro de 2008
Outorga concessão à Rádio 910 Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.