Artigo 2º do Decreto de 27 de Novembro de 2008
Outorga concessão à Rádio 910 Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.