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Artigo 1º do Decreto de 27 de Novembro de 2008

Outorga concessão à Rádio 910 Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio 910 Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de São Fidélis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto /2008