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Artigo 1º do Decreto de 26 de Novembro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Itauru e Morro do Chapéu", situado no Município de Itapuranga, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Itauru e Morro do Chapéu", com área registrada de setecentos e setenta e cinco hectares, dois ares e oito centiares, e área medida de setecentos e setenta e dois hectares, setenta e seis ares e vinte e sete centiares, situado no Município de Itapuranga, objeto do Registro nº R-3-10.175, fls. 93/94, Livro 2-AT, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapuranga, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.004372/2007-03).

Art. 1º do Decreto /2008