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Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Gleba 01 e Gleba 02" - parte, também conhecido como "Fazenda Bom Jardim", com área registrada de seiscentos e sessenta e quatro hectares e setenta ares, área medida de seiscentos e setenta e cinco hectares, vinte e seis ares e cinqüenta centiares, e área visada de quinhentos e sessenta e oito hectares, cinqüenta e seis ares e quatro centiares, situado no Município de Teresina, objeto dos Registros nºˢ R-1-77.716, Ficha 01, Livro 2; e R-1-77.717, Ficha 01, Livro 2, do 2º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis, 3 a Circunscrição da Comarca de Teresina, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001030/2003-96; e

II

"Tabuleiro Redondo", com área registrada de mil, quinhentos e dois hectares, noventa e três ares e sete centiares, e área medida de mil, trezentos e oitenta e cinco hectares, cinqüenta e dois ares e vinte e quatro centiares, situado no Município de Itaueira, objeto do Registro nº R-1-3.388, fls. 288, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Itaueira, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.002066/2003-97).

Art. 1º do Decreto /2008