Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Jatobá", situado no Município de Crixás, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Jatobá", com área registrada de duzentos e setenta e dois hectares, e área medida de duzentos e setenta e um hectares, setenta e um ares e quarenta e um centiares, situado no Município de Crixás, objeto do Registro no R-14-6.586, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Crixás, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.002224/2007-46).