Artigo 4º do Decreto de 25 de Novembro de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Alegre 2 e 3", situado no Município de Arame, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.