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Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Alegre 2 e 3", situado no Município de Arame, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Alegre 2 e 3", com área registrada e medida de seis mil, oitocentos e quarenta e quatro hectares, vinte ares e oitenta e sete centiares, situado no Município de Arame, objeto dos Registros nºˢ R-1-1.217, fls. 17, Livro 2-G; R-1-1.218, fls. 18, Livro 2-G; e R-1-1.219, fls. 19, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Arame, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54234.000958/2005-07).