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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 20 de Novembro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Poções da Boa Vista", com área registrada de mil e oitenta e sete hectares, cinqüenta e seis ares e cinqüenta e cinco centiares, e área medida de mil e sessenta e quatro hectares, noventa e nove ares e catorze centiares, situado no Município de Mutunópolis, objeto dos Registros nºˢ R-8-1.184 e R-10-1.184, fls. 175, Livro 2-D, e R-14-1.911, fls. 166, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis de Mutunópolis, Comarca de Estrela do Norte, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.002024/2007-93);

II

"Loteamento Arraial de Antas - Lote 02", com área registrada de quinhentos e quarenta e um hectares, sessenta e quatro ares e quarenta e cinco centiares, e área medida de quinhentos e noventa e cinco hectares, setenta e quatro ares e vinte centiares, situado no Município de Faina, objeto dos Registros nºˢ R-4-2.667 e R-5-2.667, fls. 163, Livro 2-J, e R-1-3.114 e R-2-3.114, fls. 62, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis do Distrito de Faina, Comarca de Goiás, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000972/2008-75); e

III

"Fazenda Nata do Cruzeiro", com área registrada de mil, quatrocentos e dezoito hectares, sessenta e nove ares e oitenta e um centiares, e área medida de mil, trezentos e setenta e três hectares, sessenta e sete ares e sessenta e seis centiares, situado no Município de Bonópolis, objeto dos Registros nºˢ R-12-3.836, fls. 103, Livro 2-O; R-18-4.358, fls. 82, Livro 2-Q; e R-9-3.380, fls. 229, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porangatu, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.001418/2006-43).