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Artigo 1º do Decreto de 4 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor da Presidência da República - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.631.561.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, crédito suplementar no valor de Cr$2.631.561.000,00 (dois bilhões, seiscentos e trinta e um milhões, quinhentos e sessenta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1992