JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 20 de Novembro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Monte Carlos e São João", situado no Município de Una, Estado da Bahia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Monte Carlos e São João", com área registrada de setecentos e trinta e um hectares, cinqüenta e três ares e oito centiares, e área medida de seiscentos e sessenta e quatro hectares, sessenta ares e noventa e dois centiares, situado no Município de Una, objeto da Matrícula nº 299-A, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Una, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002291/2003-18).

Art. 1º do Decreto /2008