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Artigo 1º do Decreto de 20 de Novembro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Gibão", com áreas registrada e medida de três mil, trezentos e trinta e seis hectares, vinte e sete ares e vinte e três centiares, situado no Município de Flores de Goiás, objeto do Registro nº R-3-2.278, fls. 166, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis de Flores de Goiás, Comarca de Formosa, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.000639/2008-92);

II

"Fazenda Fala Verdade", com área registrada de mil, quinhentos e noventa e oito hectares e setenta ares, e área medida de mil, quinhentos e oitenta e quatro hectares, catorze ares e quarenta e cinco centiares, situado no Município de Unaí, objeto dos Registros nºˢ R-25-1.908, Ficha D, Livro 2; R-15-1.689, Ficha B, Livro 2; e R-7-5.224, Fichas A e B, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.000387/2008-00); e

III

"Junco", com área registrada de mil, seiscentos e vinte e seis hectares, quarenta e três ares e trinta e seis centiares, e área medida de mil, quinhentos e cinqüenta e seis hectares, oitenta e quatro ares e oitenta e quatro centiares, situado no Município de Formosa, objeto dos Registros nºˢ R-38-11.848, fls.148-D, Livro 2-AN; R-9-7.102, fls. 202-A, Livro 2-X; e da Averbação nº AV-7-7.704, fls. 204v, Livro 2-Z, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado de Goiás (Processos INCRA/SR-28/nº 54700.000506/2003-10).