Artigo 1º do Decreto de 20 de Novembro de 2008
Declara de interesse social o imóvel rural denominado "Fazenda 33", situado no Município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de estabelecimento e manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, o imóvel rural denominado "Fazenda 33", com área registrada de mil, novecentos e setenta e seis hectares e cinqüenta e três centiares, e área medida de mil, oitocentos e trinta e cinco hectares, cinqüenta e nove ares e dezoito centiares, situado no Município de São Gabriel, objeto dos Registros nºˢ R-8-4.956, fls. 03, Livro 2; R-9-4.956, fls. 03, Livro 2; R-7-4.958, fls. 02v, Livro 2; R-1-3.096, fls. 01/01v, Livro 2; R-2-6.835, fls. 01/01v, Livro 2; R-4-3.522, fls. 02/02v, Livro 2; e das Matrículas nºˢ 2.214, fls. 01, Livro 2; 2.215, fls. 01, Livro 2; e 13.565, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul (Processo INCRA/SR-11/nº 54220.002060/2008-67).