Artigo 3º do Decreto de 20 de Novembro de 2008
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 180.041.931,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.