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Artigo 3º do Decreto de 20 de Novembro de 2008

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 180.041.931,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2008