Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 20 de Novembro de 2008
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 180.041.931,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 1.177.811,00 (um milhão, cento e setenta e sete mil, oitocentos e onze reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 178.864.120,00 (cento e setenta e oito milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, cento e vinte reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.