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Artigo 1º do Decreto de 20 de Novembro de 2008

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 180.041.931,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor da Justiça Federal e dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 180.041.931,00 (cento e oitenta milhões, quarenta e um mil, novecentos e trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2008