Artigo 1º do Decreto de 18 de Novembro de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Seringal Triunfo - Parte I", situado no Município de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Seringal Triunfo - Parte I", com área registrada de dois mil, trezentos e dezenove hectares, setenta e dois ares e sessenta e oito centiares, e área medida de oito mil, cento e oitenta e sete hectares, vinte e nove ares e setenta e nove centiares, situado no Município de Marechal Thaumaturgo, objeto do Registro nº R-3-1.440, fls. 53v, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre (Processo INCRA/SR-14/nº 54260.000953/2006-30).