Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 18 de Novembro de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Reunidas São José", com áreas registrada de setecentos e vinte e três hectares, e medida de setecentos e três hectares, oitenta e oito ares e cinqüenta e três centiares, situado nos Municípios de Pedra, Águas Belas, Iatí, Saloá e Paranatama, objeto do Registro nº R-1-1.691, fls. 96, Livro 2-R, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedra, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.000494/2004-99); e

II

"Engenho Penderaca", com áreas registrada de novecentos hectares, e medida de setecentos e sessenta e um hectares, trinta e três ares e treze centiares, situado no Município de Palmares, objeto do Registro nº R-9-783, fls. 76, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmares, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.000884/2006-21).