Artigo 1º do Decreto de 18 de Novembro de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:
I
"Fazenda Reunidas São José", com áreas registrada de setecentos e vinte e três hectares, e medida de setecentos e três hectares, oitenta e oito ares e cinqüenta e três centiares, situado nos Municípios de Pedra, Águas Belas, Iatí, Saloá e Paranatama, objeto do Registro nº R-1-1.691, fls. 96, Livro 2-R, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedra, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.000494/2004-99); e
II
"Engenho Penderaca", com áreas registrada de novecentos hectares, e medida de setecentos e sessenta e um hectares, trinta e três ares e treze centiares, situado no Município de Palmares, objeto do Registro nº R-9-783, fls. 76, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmares, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.000884/2006-21).