Artigo 3º do Decreto de 18 de Novembro de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 5.095.110,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.