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Artigo 2º do Decreto de 18 de Novembro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 5.095.110,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2008