Artigo 1º do Decreto de 18 de Novembro de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 5.095.110,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 5.095.110,00 (cinco milhões, noventa e cinco mil, cento e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.