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Artigo 3º do Decreto de 18 de Novembro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 31.356.230.600,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2008