Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 2008
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 273.541.529,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor das Justiças Federal e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 273.541.529,00 (duzentos e setenta e três milhões, quinhentos e quarenta e um mil, quinhentos e vinte e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.