Artigo 1º do Decreto de 3 de Novembro de 2008
Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto de 6 de dezembro de 2005, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso I do art. 1º do Decreto de 6 de dezembro de 2005 , publicado no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2005, Seção 1, página 46, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - "Fazenda Jibóia e outras", com área registrada de trezentos e trinta e oito hectares, e área medida de duzentos e trinta e seis hectares, oito ares e sessenta centiares, situado no Município de Senhor do Bonfim, objeto das Matrículas nºˢ 5.959, fls. 186, Livro 2-U; 1.323, fls. 51, Livro 2; e 1.321, fls. 49, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001229/2005-71);" (NR)