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Artigo 1º do Decreto de 3 de Novembro de 2008

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 47.981.915,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 47.981.915,00 (quarenta e sete milhões, novecentos e oitenta e um mil, novecentos e quinze reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2008